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Comunicado N.º 07 de 2023

Comunicado N.º 07 de 2023

Comunicado remetido aos associados a 4 de abril de 2023.

Caras (os) Associadas (os),
Caras (os) Colegas,

Abaixo remetemos o pré-aviso de greve para o próximo dia 24 de abril de 2023.

Merecemos respeito e ser tratados com dignidade, equidade e justiça!

PRÉ-AVISO DE GREVE

Vem o SINDICATO NACIONAL DOS REGISTOS, designado abreviadamente por (SNR), com sede na Rua Cândido dos Reis, 74, 3º andar, Salas 3 e 4 – 4050-151 Porto, comunicar a V/Exas., que, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 394º, 395º e 396º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de Junho e artigos 530º a 539º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, exercendo o direito constitucionalmente consagrado no art.º 57.º da Constituição da República Portuguesa, declarar e tornar público que os trabalhadores a exercer funções, nos serviços do IRN,IP (Serviços Centrais e em todos os Serviços Externos - Conservatórias, Espaço Registos, Lojas do Cidadão, IMT e/ou quaisquer outros Organismos) e nos Serviços Centrais e Externos da Direção Regional de Administração da Justiça, da Região Autónoma da Madeira estarão de greve, no período compreendido entre as 00 horas e as 24 horas do dia 24 de abril de 2023.

Como forma de luta e protesto, com os fundamentos seguintes:

  • A tutela não respeita os trabalhadores, a reunião agendada com SEJ, para o dia 29 de março de 2023, foi adiada para 4 de abril, esta por sua vez, adiada para próximo dia 21 de abril. O motivo invocado é sempre o mesmo: “(…) devido a constrangimentos intransponíveis de agenda (…)”, conforme ofícios em anexo.

O que será mais importante do que as pessoas, para este Ministério da Justiça, que se sobreponha à discussão dos problemas ancestrais e sobejamente conhecidos pela tutela, sem perspetiva de resolução. Muitos deles persistem infringindo a Lei. 

  • A contínua falta de diálogo, embora a tutela propale que fala com todos os sindicatos. Não corresponde à verdade.
  • Falta de concretização dos compromissos assumidos pelo IRN, bem como o incumprimento da agenda negocial pela Tutela.
  • Contra a propaganda do governo, que diz: “fazer acontecer” e não acontece nada, ou melhor, acontece o não acontecer...
  • Falta de diálogo e resolução nos “Vencimentos” - assimetrias salariais, atualização indiciária; abono para falhas, uniformização e distribuição dos emolumentos pessoais…
  • Revisão e atualização da Lei Orgânica nos serviços dos registos e do notariado (Dec. Lei nº 519-F2/79);
  • Falta da abertura de concursos internos para “Oficiais Especialistas”, entre outros…

 

Nos termos da lei, nomeadamente em harmonia com o prescrito pelo nº2 do art.º 396º do RCTFP, propõem-se os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações: 

Atendendo que são serviços que não funcionam ininterruptamente ou não correspondem a necessidades sociais impreteríveis; a segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados nos mesmos moldes em que o são nos períodos de ininterrupção ou do encerramento.

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