Os Sócios são a razão da nossa existência

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Em momentos particularmente difíceis, torna-se ainda mais importante a sindicalização.

Estar sindicalizado é, antes de mais, fazer parte de um movimento solidário, que garante a unidade dos trabalhadores, fortalecendo as suas razões. Mas a força desta unidade não se esgota - nem se reduz - na unicidade sindical.

Os sindicatos são hoje confrontados com novas exigências a que têm de dar respostas. Respostas que só são possíveis com determinação, rigor, capacidade de antecipação e reação rápida aos acontecimentos. Acabou o tempo dos sindicatos centrados, quase exclusivamente, na gestão dos milhões de euros comunitários para pseudoformação. Exige-se, hoje, rigor e resultados.

Mas este é um tempo em que também se exige mais do trabalhador: há hoje que ser mais participativo e estar mais bem informado.

Há colegas que, por não estarem sindicalizados, se afastam dos seus direitos; da solidariedade para com os outros; e, de uma forma até perversa, optam, talvez por desconhecimento, por entregar parte do seu dinheiro às finanças do Estado que, dessa forma, fica mais forte e legitimada para cercear os seus direitos, bem como para manter as políticas despesistas que todos condenamos.

É importante referir que, nos termos da lei, um trabalhador sindicalizado deduz diretamente no IRS a totalidade da quotização acrescida de 100% desse valor  (artº. 25º. nº. 1, al. c), do Código de IRS).

Assim, sendo a quotização mensal de 5,00 €, pagará em 12 meses apenas 60,00 € e, em sede fiscal, vai abater 120,00 € (60,00 € x 200%). Desta forma, quem se sindicaliza defende as suas razões, os direitos do trabalho, a solidariedade e, por outro lado, não legitima as agressões e o desrespeito de que é alvo.

Se não está vinculado a nenhum sindicato , ou se já é associado noutro sindicato e pretende mudar para o SNR, mantendo o desconto no vencimento, basta submeter a ficha de inscrição com a declaração de desconto no vencimento preenchida e assinada. Com a declaração de desconto no vencimento passará a descontar apenas para o SNR mantendo, sem preocupações, as suas quotas em dia.

Se optar pela transferência bancária, para maior comodidade, recomendamos que agende no seu banco a transferência regular mensal, trimestral ou anual para o IBAN: PT50 0045 3050 40260591590 93. Neste caso envie-nos por email os comprovativos da transferência ou indicação da referência das suas transferências para que possamos validar a origem das mesmas nos nossos extratos bancários.

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Para adesão ao SNR - Sindicato Nacional dos Registos, solicitamos que nos envie a ficha de inscrição abaixo preenchida e assinada.

 

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