Delegados Sindicais

Apoio de proximidade

Consulte aqui o delegado Delegado Sindical mais próximo do seu local de trabalho.

Conservatória do Registo Civil de Chaves

Isabel Maria Pinto Marante Costa

Conservatória do Registo Civil de Chaves

Maria da Glória Silva Freitas Costa

Conservatória do Registo Civil, Predial e Cartório de Notariado de Alijó

Rui Manuel Fatela Bexiga

Loja do Cidadão de Viseu

Maria João Monteiro Martins

 

A estrutura do sindicato no local de trabalho é constituída pelos Delegados Sindicais.
Os delegados sindicais são sócios do SNR que atuam como elementos de direção, coordenação e dinamização da atividade do Sindicato no serviço, sector ou local de trabalho onde prestam serviço, eleitos pelos respectivos sócios.

São atribuições dos delegados sindicais:
a) Representar o Sindicato dentro dos limites dos poderes que lhe são conferidos;
b) Estabelecer, manter e desenvolver contacto permanente entre os trabalhadores dos registos e o Sindicato.
c) Informar os trabalhadores dos registos da atividade sindical, assegurando que a informação do Sindicato chegue a todos os trabalhadores do serviço, sector ou local de trabalho.
d) Comunicar ao Sindicato todos os problemas e conflitos de trabalho, bem como as irregularidades praticadas pelos serviços que afetem ou possam afetar qualquer funcionário e zelar pelo rigoroso cumprimento das obrigações legais, contratuais e regulamentares.
e) Cooperar com a Direção no estudo, negociação e revisão da legislação e condições de trabalho.
f) Incentivar os funcionários não sindicalizados a proceder à sua inscrição e estimular a sua participação na vida sindical.
g) Comunicar ao Sindicato a sua demissão.
h) Promover a eleição de novos delegados sindicais, quando o seu mandato cessar.
i) Colaborar estreitamente com a Direção, assegurando a execução das resoluções dos órgãos do Sindicato.
j) Participar nos órgãos do Sindicato, nos termos estatutariamente previsto.
k) Assegurar a sua substituição por suplentes nos períodos de ausência ou impedimento;
l) Comunicar à Direção eventuais mudanças de sector ou serviço.

Para além destas atribuições ao abrigo dos artºs 42º,43º e 44º dos estatutos do SNR, os delegados sindicais, têm os seus direitos regulados pela Lei nº 35/2014 de 20 de Junho – LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PUBLICAS, donde consta nomeadamente, o direito ao gozo de 12 horas por mês para o exercício das suas funções.

Nos termos do art.º 462º do Código do Trabalho e artº 43º dos estatutos do SNR, os associados de cada serviço para poderem eleger o seu delegado sindical têm que se reunir em assembleia eleitoral e procederem à sua eleição por escrutínio directo e secreto do delegado sindical, lavrando ata que será posteriormente remetida ao sindicato para se realizarem a devidas e legais comunicações.

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, contactar os serviços do SNR.