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Pré-aviso de greve

Comunicado N.º 11 de 2024 - Pré-aviso de greve
Aos Colegas e associados, abaixo remetemos o pré-aviso de greve para o período compreendido entre as 00 horas do dia 23 de dezembro de 2024 e as 24 horas do dia 3 de janeiro de 2025.

 

Merecemos respeito e ser tratados com dignidade, equidade e justiça!

 

PRÉ-AVISO DE GREVE

Vem o SINDICATO NACIONAL DOS REGISTOS, designado abreviadamente por (SNR), com sede na Rua Cândido dos Reis, 74, 3º andar, salas 3 e 4 – 4050 – 151 Porto, comunicar a V/Exas, que nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 394º, 395º e 396º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei nº 35/2014, de 20 de junho e artigos 530º a 539º do Código do Trabalho, aprovado pela lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, exercendo o direito constitucionalmente consagrado no artigo 57º da Constituição da República Portuguesa, os trabalhadores a exercer funções nos serviços do IRN, IP (Serviços Centrais e em todos os serviços externos – Conservatórias, Espaço de Registo, Lojas do Cidadão, IMT e/ou qualquer outros organismos) e nos serviços centrais e Externos das Direções Regionais de Administração da Justiça das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, estarão de GREVE no período compreendido entre as 00 horas do dia 23 de dezembro de 2024 e as 24 horas do dia 3 de janeiro de 2025.

 

Como forma de luta e protesto com os fundamentos seguintes:

1 – Falta de diálogo e compromissos assumidos pela Tutela em reuniões marcadas e adiadas sem marcação;

2 – Em cumprimento das recomendações do parecer da Exma. Senhora Provedora de Justiça quanto às assimetrias salariais;

3 – Restruturação do sistema remuneratório dos Conservadores e Oficiais de registo, com equidade e justiça e términus das assimetrias e desigualdades salariais - (trabalho igual – salário igual);

4 – Pagamento da atualização indiciária devida perante a Lei aos trabalhadores do IRN e não efetuada desde o ano de 2000, conforme decisões nas sentenças, dos Juízes do Tribunal CAAD;

5 – Homologação governamental e publicação do relatório final da auditoria da Inspeção Geral dos Serviços de Justiça ao sistema remuneratório dos trabalhadores do IRN;

6 – Recursos humanos com um défice de 1000 oficiais de registo e 250 Conservadores - Para que os serviços de registo não continuem a encerrar - abertura de concursos externos de Conservadores e Oficiais de registo;

7 – Pelo cumprimento dos compromissos assumidos:

  1. Abertura de concursos para oficiais especialistas;
  2. Conclusão do processo de SIADAP de 2021 e 2022;
  3. Fixação dos emolumentos pessoais;
  4. Subsídio de insularidade e de interioridade;
  5. Pagamento de abono para falhas;
  6. Promoção dos restantes 260 ex. escriturários;
  7. Revisão da lei orgânica dos serviços de registos, que data de 1979;
  8. Medicina no Trabalho em todos os serviços externos dos registos e notariado;
  9. Resolução urgente e definitiva dos concursos internos e externos de Conservadores e oficiais de registo.

Nos termos da Lei, nomeadamente em harmonia com o prescrito pelo nº 2, do artigo 396º do RCTFP, propõem-se os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações:

Atendendo que são serviços que não funcionam ininterruptamente ou não correspondem a necessidades sociais impreteríveis; a segurança e a manutenção do equipamento e instalações serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos de ininterrupção ou do encerramento.

Consultar comunicado em formato PDF

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